(Aprovada na quarta sesso plenria, realizada em 8 de junho de 2010)
A ASSEMBLIA GERAL,
LEVANDO EM CONTA as resolues AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08) e AG/RES. 2504 (XXXIX-O/09), Direitos humanos, orientao sexual e identidade de gnero;
REITERANDO:
Que a Declarao Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que a cada pessoa dado exercer todos os direitos e as liberdades existentes nesse instrumento sem qualquer distino de raa, cor, sexo, idioma, religio, opinio poltica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posio econmica, nascimento ou qualquer outra condio; e
Que a Declarao Americana dos Direitos e Deveres do Homem dispe que todo ser humano tem direito vida, liberdade, segurana pessoal;
CONSIDERANDO que a Carta da Organizao dos Estados Americanos proclama que a misso histrica da Amrica oferecer ao ser humano uma terra de liberdade e um ambiente favorvel ao desenvolvimento de sua personalidade e realizao justa de suas aspiraes;
REAFIRMANDO os princpios de universalidade, indivisibilidade e interdependncia dos direitos humanos;
TOMANDO NOTA da Declarao sobre Orientao Sexual e Identidade de Gnero, apresentada Assemblia Geral das Naes Unidas em 18 de dezembro de 2008; e
TOMANDO NOTA COM PREOCUPAO dos atos de violncia e de outras violaes de direitos humanos, bem como a discriminao, praticados contra pessoas em decorrncia de sua orientao sexual e identidade de gnero,
RESOLVE:
1. Condenar os atos de violncia, bem como as violaes de direitos humanos de pessoas em decorrncia de sua orientao sexual e identidade de gnero e instar os Estados a que investiguem esses atos e assegurem que os responsveis enfrentem as conseqncias perante a justia.
2. Incentivar os Estados a que tomem todas as medidas necessrias para assegurar que no sejam cometidos atos de violncia ou outras violaes de direitos humanos contra pessoas em decorrncia de sua orientao sexual e identidade de gnero e assegurar o acesso justia por parte das vtimas em condies de igualdade.
3. Incentivar os Estados membros a que considerem meios de combater a discriminao contra pessoas por motivo de orientao sexual e identidade de gnero.
4. Instar os Estados a que assegurem proteo adequada aos defensores de direitos humanos que trabalham com temas relacionados a atos de violncia, discriminao e violaes dos direitos humanos de pessoas em virtude da orientao sexual e da identidade de gnero.
5. Solicitar Comisso Interamericana de Direitos Humanos que continue a dispensar a adequada ateno ao tema e que considere a possibilidade de realizar um estudo temtico no Hemisfrio.
6. Encarregar a Comisso de Assuntos Jurdicos e Polticos (CAJP) de incluir em sua agenda, antes do Quadragsimo Primeiro Perodo Ordinrio de Sesses da Assemblia Geral, o tema Direitos humanos, orientao sexual e identidade de gnero.
7. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragsimo Primeiro Perodo Ordinrio de Sesses da Assemblia Geral sobre a implementao das atividades dispostas nesta resoluo, cuja execuo estar sujeita disponibilidade de recursos financeiros alocados no oramento-programa da Organizao e de outros recursos.